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Miguel Assis Marques, 37 anos, é engenheiro florestal e desempenhava funções no GTF – Gabinete Técnico Florestal da câmara de Lagoa, no Algarve.
Miguel Assis Marques, 37 anos, é engenheiro florestal e desempenhava funções no GTF – Gabinete Técnico Florestal da câmara de Lagoa, no Algarve.
Com ligações familiares a Penacova, Assis Marques é licenciado em engenharia dos Recursos Florestais tendo iniciado o seu percurso profissional em 2013, em empresas do setor e mais tarde em associações de produtores florestais. Entre 2017 e 2021 desempenhou funções na ASPAFLOBAL – Associação dos Produtores Florestais do Barlavento Algarvio. Neste período colaborou com os Gabinetes Técnicos Florestais dos municípios de Monchique e Portimão, com o serviço de Proteção Civil de Portimão e foi técnico responsável pelas equipas de Sapadores Florestais do ICNF de Monchique.
Desde 2021 desempenhava funções em Lagoa. No município algarvio apoiou a elaboração do PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2022-2030), dos POM – Planos Operacionais Municipais e integrava a Comissão Técnica Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Algarve.
O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
São competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil as previstas no DL n.º 44/2019, de 01 de Abril, no âmbito do aditamento DL n.º 44/2019, de 01 de Abril, designadamente:
a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
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